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Manifesto de Transporte de Resíduo (MTR) O que é e como emitir

Conheça o MTR e saiba como emitir este documento que é obrigatório para o transporte de resíduos no Brasil.

O MTR, Manifesto de Transporte de Resíduo, é um documento de controle de descarte de resíduos, que tem como objetivo rastrear todo o caminho do resíduo, desde sua geração até a chegada dos resíduos no destino final.

Acima de tudo, ele auxilia no rastreio entre gerador e receptor desses materiais. Este é um modo muito eficaz de controlar todo esse processo mais de perto.

Ele foi a maneira encontrada para gerenciar, de forma segura, o transporte dos resíduos, levando em conta os riscos que o manejo incorreto pode trazer para saúde pública.

A Portaria nº 280, publicada pelo Ministério do Meio Ambiente em 29 de junho de 2020, torna sua emissão obrigatória para  geradores de resíduos sujeitos ao Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos.

A relação dos geradores que precisam elaborar PGRS está no art. 20, da Lei nº 12.305/2010.

Obrigações e informações para o emitir MTR

A obrigação de emitir o documento é de responsabilidade de quem gera. Mas, devem se cadastrar no Sistema Sinir MTR o gerador que precisa elaborar PGRS, transporta ou recebe todo e qualquer tipo de resíduo.

Se é o caso da sua empresa, leia este artigo até o final, pois vamos explicar como ele funciona.

A emissão do Manifesto de Transporte dos Resíduos é bastante simples

Antes de mais nada, o interessado deve se cadastrar no Sinir (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos). Na aba Sistemas é só clicar em MTR, em seguida, clique em Acessar o Sistema.

Alguns estados possuem sistemas próprios, como é o caso de São Paulo, que utiliza o sistema SIGOR-Módulo MTR, que é integrado com o Sinir. Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Rio Grande do Sul também possuem seu sistema de MTR. Os órgãos ambientais desses estados são responsáveis pela integração de seus dados com o SINIR.

Documentos para emitir o MTR

  • Empresa que gerou os resíduos: CNPJ, endereço, responsável pela emissão e data de saída;
  • Pessoa que vai transportar os resíduos: CNPJ, endereço, nome do motorista, placa do veículo e data do transporte;
  • Local que os resíduos serão destinados: CNPJ, endereço e responsável pela recepção do material;
  • Informações dos resíduos: código do tipo de resíduo, quantidade, forma de acondicionamento e estado físico. Deve constar também: tipo de tratamento, se irá para aterro sanitário ou reciclagem, além da quantidade de material.
Conheça o MTR e saiba como emitir este documento que é obrigatório para o transporte de resíduos no Brasil.

Tipos de Manifesto de Transporte de Resíduos

Agora que você já sabe como se cadastrar no SINIR, conheça então os tipos de Manifestos disponíveis:

Atualmente existem quatro tipos de MTR que se aplicam em diferentes situações de transporte de resíduos. São eles:

  • Complementar: emitido caso o resíduo passe por um armazenador temporário. Neste documento encontram-se os números do MTRs emitidos pelo gerador e a indicação dos dados do veículo de transporte e do motorista. Ele deverá acompanhar o deslocamento da carga até o seu destino final;
  • Provisório: só deve ser gerado quando o sistema estiver temporariamente indisponível. O preenchimento dos dados é feito manualmente;
  • Importação: emitido em casos de transporte de resíduos importados. Documento usado para itens controlados e acompanha os materiais ao sair do desembarque;
  • Exportação: emitido para o transporte de resíduos que serão enviados para fora do país. O documento deve acompanhar os materiais ao sair do local de geração de resíduos até o momento de embarque.

Multas e penalidades para quem não emitir o MTR

Para quem não emitir o MTR, é importante saber que a falta deste documento gera multas, advertências e até a suspensão das atividades da empresa.

Deste modo, se durante o transporte surgirem inconsistências e irregularidades, o veículo pode ficar retido até que o problema seja resolvido.

Dessa maneira, quem não cumprir com as normas, fica sujeito então às penalidades descritas no Decreto Federal n° 6.514/2008. Este decreto trata sobre as infrações e sanções na área administrativa com relação ao meio ambiente, além de estabelecer processo federal para investigação.

Qual a relação do MTR com a Logística Reversa de embalagens?

A emissão do MTR já era obrigatória em todo país desde 1º de janeiro de 2021, conforme o artigo 19 da Portaria 280/2020 do MMA.

Agora o Decreto Federal nº 10.936, publicado dia 12 de janeiro de 2022, traz a obrigatoriedade de que os sistemas de logística reversa estejam integrados ao Sinir até o dia 11 de julho de 2022.

Art. 15 do Decreto Federal nº 10.936/2022: Os sistemas de logística reversa deverão ser integrados ao Sinir, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

§ 1º Fica instituído o manifesto de transporte de resíduos, documento autodeclaratório e válido no território nacional, emitido pelo Sinir, para fins de fiscalização ambiental dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 14. (…)

Ainda de acordo com o Decreto Federal nº 11.044, publicado em Abril de 2022 e que institui o Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla+, os Certificados de Reciclagem lastreados em Notas Fiscais devem ter como documentos adicionais de rastreabilidade dos materiais oo Comprovante de Destinação Final (CDF).

Vale lembrar que o CDF é o documento que certifica que o resíduo chegou ao destinador, devendo ser emitido no próprio sistema Sinir por quem recebe o resíduo, com o respectivo MTR que o acompanhou.

Art. 7º do Decreto 11.044: O Recicla+ é documento único, individualizado por empresa aderente ao modelo coletivo, lastreado no certificado de destinação final, emitido por meio do Manifesto de Transporte de Resíduos do Sinir, e nas notas fiscais eletrônicas das operações de comercialização de produtos ou de embalagens comprovadamente retornados ao fabricante ou à empresa responsável pela sua reciclagem ou pela sua recuperação energética.

Desta forma, na Logística Reversa o MTR se aplica aos atores da cadeia da reciclagem (transportadores, cooperativas, centrais de triagem privadas, recicladores e outras empresas de tratamento e disposição final de resíduos). As empresas que comercializam produtos passíveis de logística reversa, neste caso, não precisam emitir o MTR para estes resíduos.